segunda-feira, 14 de setembro de 2026

domingo, 13 de setembro de 2026

HIPÓLITO ALVES DE SOUZA

 

HIPÓLITO ALVES DE SOUZA, nasceu na Vila de São Brás, atual cidade de Tenente Ananias-RN,  em 13 de agosto de 1919,filho de João Alves de Souza e de Vicência Raquel de São José.

Hipólito Alves foi nomeado pelo então governador Aluízio Alves, no dia 10 de fevereiro de 1963, recebendo o município das mãos do prefeito de Alexandria, senhor Francisco Cavalcante de Souza.

O primeiro decreto assinado por Hipólito Alves foi o de nº 001/1963, de 10 de março de 1963. Transferindo os funcionários municipais de Alexandria para Tenente Ananias.

O ex-combatente HIPÓLITO ALVES governou o município de Tenente Ananias por um período de 11 meses, alega ele, que na época não existia o FPM-Fundo de Participação dos Municípios e a única fonte de renda era proveniente dos impostos dos imóveis existentes na zona urbana. Suas principais obras foram as aberturas de várias estradas vicinais para as principais comunidades  rurais do município e a limpeza pública.

Quando estive trabalhando na cidade de Tenente Ananias, me tornei amigo de HIPOLITO ALVES, ele residia na Vila Mata. Ele foi vice prefeito, eleito em 15 de novembro de 1968, na chapa encabeçada por JOAQUIM ABRANTES.



Seu Hipólito casou-se em 15 de março de 1946, com Antônia de Andrade, ficando viúvo no ano de 1971 é pai de vários filhos, entre o comerciante e ex-vereador FRANCISCO GLÊNIO DE SOUZA, nascido em 9 de agosto de 1966

HIPOLITO ALVES Faleceu no dia  17 de maio de 2007

TENENTE ANANIAS

 


Foi longa a tramitação do processo de emancipação política do antigo povoado de Ipueira, distrito criado pela Lei Estadual nº 897, de 18 de novembro de 1953, subordinado ao município de Alexandria

Cinco anos depois (08/05/1958), o deputado Patrício Neto protocolou o Processo nº 030/58, com a proposta de criação do município. Acompanhavam o projeto as razões técnicas que, dizia-se, asseguravam a observância dos requisitos exigidos pela Lei Orgânica dos municípios.

A matéria foi lida no expediente do dia 9 de abril. Publicada, ficou aguardando o período ordinário de serviço.

Somente no final de outubro de 1958, o projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para relator, foi designado o deputado Patrício Neto. Por ser ele o autor da proposição, o deputado Israel Ferreira Nunes, presidente da CCJ, avocou o processo para emitir o parecer. E foi nessa data que enviou o Ofício nº 001/58 ao vice-prefeito e presidente da Câmara Municipal de Alexandria, Manoel Matias da Silva, dando-lhe o prazo de 15 dias para que aquela Casa legislativa se pronunciasse a respeito do projeto, conforme exigência de ordem constitucional.

A resposta da Câmara de Alexandria chegou no prazo regulamentar. Lida no expediente do dia 18 de novembro. O vereador Manoel Matias comunicava à CCJ o posicionamento dos vereadores:

“A Câmara Municipal de Alexandria, em sessão realizada ontem, dia 07, às 13 horas, com a presença dos vereadores Orígenes Rocha Filho, Hipólito Alves de Sousa, Abdon Moreira Pinto, Antônio Arnaud da Silva, Alípio Lobo da Costa, Antônio Ananias de Sousa e Theodorico Benjamim Diniz, tomou conhecimento do ofício 01/58 e a cópia autêntica do projeto que cria o Município Tenente Ananias Gomes, remetidos pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça dessa Augusta Casa, solicitando o pronunciamento desta Câmara Municipal sobre o projeto de lei do Deputado Patrício Neto. Foi deliberado, por unanimidade dos presentes, manifestar-se contrariamente ao referido Projeto de Lei, em virtude de a proposição ferir frontalmente os dispositivos constitucionais que exigem requisitos imprescindíveis à criação de um Município”.

Com essa instrução, o processo recebe parecer do deputado Israel Nunes, com o seguinte teor:

“A proposição em estudo se acha devidamente justificada, no que diz respeito aos requisitos exigidos na criação de um Município, bem assim instruído das demais exigências da lei, inclusive da manifestação da Câmara daquele Município. Somos, pois, de parecer que o projeto deva ser aprovado, com a emenda que juntamos retificando a denominação do novo Município para Tenente Ananias”.

Esse parecer data de 18 de novembro de 1958, tendo sido aprovado por unanimidade na sessão do dia seguinte. A matéria é então remetida à Comissão de Redação, tendo como relator o deputado Patrício Neto. Ofício nº 242/58, do Dr. José Augusto Varela, presidente da Assembleia Legislativa, encaminhou o projeto à sanção do governador do Estado no dia 26 de novembro. O governador Dinarte Mariz devolveu o projeto, nos termos do § 1º do art. 25 de Constituição do Estado:

“A atual Vila de Tenente Ananias não reúne qualquer dos requisitos exigidos pelo artigo 74 da Constituição Estadual para a criação de um Município. Além do mais, a Câmara Municipal de Alexandria deliberou por unanimidade de seus membros, pronunciar-se contrariamente à criação pretendida. Ressalte-se, também, que o projeto acarretará despesas para o Estado com a instalação do Termo Judiciário, requerendo a criação de cargos e serviços para o aparelhamento administrativo e judiciário do Termo, o que não se torna conveniente na atual fase de crise por que atravessam as finanças estaduais. Por estas razões, resolvo vetar integralmente o projeto, pela sua flagrante inconstitucionalidade e pelo fato de não consultar o interesse público”.

As razões do veto foram remetidas à Comissão de Constituição e Justiça em 12 de dezembro e, no dia 17, a matéria foi distribuída ao deputado Israel Nunes para relatar.

O VETO GOVERNAMENTAL RECEBEU PARECER CONTRÁRIO DO RELATOR

A CCJ aprovou o parecer à unanimidade, em 18 de dezembro de 1958. Ocorreu, no entanto, uma falha técnica na tramitação do processo. O projeto e o parecer não foram publicados no Diário da Assembleia. Por esse motivo, o diretor-geral da Casa, José Clementino Bessa, determinou a extração de novas cópias e a devida publicação, o que ocorreu em 12 de março de 1959. E foi novamente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça. O deputado Carlos Borges recebeu a matéria para relatar em 6 de abril de 1959.

Num extenso parecer, o parlamentar ressaltou tópicos da legislação pertinente à criação de municípios, como o artigo 74 da Constituição do Estado e suas exigências indispensáveis no tocante à população mínima, receita tributária anual e número de residências. E, tomando por base as razões do veto oposto pelo governador do Estado e o parecer favorável ao projeto emitido à época pelo deputado Israel Nunes, o novo relator decide:

“Pelas razões expostas, estou de acordo com o veto governamental ao presente Projeto de Lei, tanto pela sua inconstitucionalidade como também por não consultar o interesse público”.

O parecer foi aprovado por unanimidade na CCJ, em 6 de maio de 1959. E, no dia 11 de maio de 1959, o plenário confirma a manutenção do veto por 15 votos a 14, sendo registrado voto nulo.

O PROCESSO FOI ENTÃO ARQUIVADO

Tenente Ananias tornou-se município somente em 10 de maio de 1962, iniciativa do deputado Aluísio Bezerra. Nessa data, o governador do Estado sancionou a Lei nº 2.786/62, publicada na edição do Diário Oficial do dia 12.

FONTE - ALRN