SEGUNDO PREFEITO DE TENENTE ANANIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EX-COMBATENTE
HIPÓLITO ALVES DE SOUZA – TENENTE ANANIAS
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 13 DE SETEMBRO DE 2026
segunda-feira, 14 de setembro de 2026
domingo, 13 de setembro de 2026
HIPÓLITO ALVES DE SOUZA
HIPÓLITO ALVES DE SOUZA, nasceu na Vila de São Brás, atual
cidade de Tenente Ananias-RN, em 13 de agosto de 1919,filho de João
Alves de Souza e de Vicência Raquel de São José.
Hipólito Alves foi nomeado pelo então governador Aluízio
Alves, no dia 10 de fevereiro de 1963, recebendo o município das mãos do
prefeito de Alexandria, senhor Francisco Cavalcante de Souza.
O primeiro decreto assinado por Hipólito Alves foi o de nº
001/1963, de 10 de março de 1963. Transferindo os funcionários municipais de
Alexandria para Tenente Ananias.
O ex-combatente HIPÓLITO ALVES governou o município de
Tenente Ananias por um período de 11 meses, alega ele, que na época não existia
o FPM-Fundo de Participação dos Municípios e a única fonte de renda era
proveniente dos impostos dos imóveis existentes na zona urbana. Suas principais
obras foram as aberturas de várias estradas vicinais para as principais
comunidades rurais do município e a limpeza pública.
Quando estive trabalhando na cidade de Tenente Ananias, me tornei amigo de HIPOLITO ALVES, ele residia na Vila Mata. Ele foi vice prefeito, eleito em 15 de novembro de 1968, na chapa encabeçada por JOAQUIM ABRANTES.
Seu Hipólito casou-se em 15 de março de 1946, com Antônia de
Andrade, ficando viúvo no ano de 1971 é pai de vários filhos, entre o comerciante
e ex-vereador FRANCISCO GLÊNIO DE SOUZA,
nascido em 9 de agosto de 1966
HIPOLITO ALVES Faleceu no dia 17 de maio de 2007
TENENTE ANANIAS
Foi longa a tramitação do processo de emancipação política do
antigo povoado de Ipueira, distrito criado pela Lei Estadual nº 897, de 18 de
novembro de 1953, subordinado ao município de Alexandria
Cinco anos depois (08/05/1958), o deputado Patrício Neto
protocolou o Processo nº 030/58, com a proposta de criação do município.
Acompanhavam o projeto as razões técnicas que, dizia-se, asseguravam a
observância dos requisitos exigidos pela Lei Orgânica dos municípios.
A matéria foi lida no expediente do dia 9 de abril.
Publicada, ficou aguardando o período ordinário de serviço.
Somente no final de outubro de 1958, o projeto chegou à
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para relator, foi designado o
deputado Patrício Neto. Por ser ele o autor da proposição, o deputado Israel
Ferreira Nunes, presidente da CCJ, avocou o processo para emitir o parecer. E
foi nessa data que enviou o Ofício nº 001/58 ao vice-prefeito e presidente da
Câmara Municipal de Alexandria, Manoel Matias da Silva, dando-lhe o prazo de 15
dias para que aquela Casa legislativa se pronunciasse a respeito do projeto,
conforme exigência de ordem constitucional.
A resposta da Câmara de Alexandria chegou no prazo
regulamentar. Lida no expediente do dia 18 de novembro. O vereador Manoel
Matias comunicava à CCJ o posicionamento dos vereadores:
“A Câmara Municipal de Alexandria, em sessão realizada ontem,
dia 07, às 13 horas, com a presença dos vereadores Orígenes Rocha Filho,
Hipólito Alves de Sousa, Abdon Moreira Pinto, Antônio Arnaud da Silva, Alípio
Lobo da Costa, Antônio Ananias de Sousa e Theodorico Benjamim Diniz, tomou
conhecimento do ofício 01/58 e a cópia autêntica do projeto que cria o
Município Tenente Ananias Gomes, remetidos pelo Presidente da Comissão de
Constituição e Justiça dessa Augusta Casa, solicitando o pronunciamento desta
Câmara Municipal sobre o projeto de lei do Deputado Patrício Neto. Foi
deliberado, por unanimidade dos presentes, manifestar-se contrariamente ao referido
Projeto de Lei, em virtude de a proposição ferir frontalmente os dispositivos
constitucionais que exigem requisitos imprescindíveis à criação de um
Município”.
Com essa instrução, o processo recebe parecer do deputado
Israel Nunes, com o seguinte teor:
“A proposição em estudo se acha devidamente justificada, no
que diz respeito aos requisitos exigidos na criação de um Município, bem assim
instruído das demais exigências da lei, inclusive da manifestação da Câmara
daquele Município. Somos, pois, de parecer que o projeto deva ser aprovado, com
a emenda que juntamos retificando a denominação do novo Município para Tenente
Ananias”.
Esse parecer data de 18 de novembro de 1958, tendo sido
aprovado por unanimidade na sessão do dia seguinte. A matéria é então remetida
à Comissão de Redação, tendo como relator o deputado Patrício Neto. Ofício nº
242/58, do Dr. José Augusto Varela, presidente da Assembleia Legislativa,
encaminhou o projeto à sanção do governador do Estado no dia 26 de novembro. O
governador Dinarte Mariz devolveu o projeto, nos termos do § 1º do art. 25 de
Constituição do Estado:
“A atual Vila de Tenente Ananias não reúne qualquer dos
requisitos exigidos pelo artigo 74 da Constituição Estadual para a criação de
um Município. Além do mais, a Câmara Municipal de Alexandria deliberou por
unanimidade de seus membros, pronunciar-se contrariamente à criação pretendida.
Ressalte-se, também, que o projeto acarretará despesas para o Estado com a
instalação do Termo Judiciário, requerendo a criação de cargos e serviços para
o aparelhamento administrativo e judiciário do Termo, o que não se torna
conveniente na atual fase de crise por que atravessam as finanças estaduais.
Por estas razões, resolvo vetar integralmente o projeto, pela sua flagrante inconstitucionalidade
e pelo fato de não consultar o interesse público”.
As razões do veto foram remetidas à Comissão de Constituição
e Justiça em 12 de dezembro e, no dia 17, a matéria foi distribuída ao deputado
Israel Nunes para relatar.
O VETO GOVERNAMENTAL RECEBEU PARECER CONTRÁRIO DO RELATOR
A CCJ aprovou o parecer à unanimidade, em 18 de dezembro de
1958. Ocorreu, no entanto, uma falha técnica na tramitação do processo. O
projeto e o parecer não foram publicados no Diário da Assembleia. Por esse
motivo, o diretor-geral da Casa, José Clementino Bessa, determinou a extração
de novas cópias e a devida publicação, o que ocorreu em 12 de março de 1959. E
foi novamente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça. O deputado
Carlos Borges recebeu a matéria para relatar em 6 de abril de 1959.
Num extenso parecer, o parlamentar ressaltou tópicos da
legislação pertinente à criação de municípios, como o artigo 74 da Constituição
do Estado e suas exigências indispensáveis no tocante à população mínima,
receita tributária anual e número de residências. E, tomando por base as razões
do veto oposto pelo governador do Estado e o parecer favorável ao projeto
emitido à época pelo deputado Israel Nunes, o novo relator decide:
“Pelas razões expostas, estou de acordo com o veto
governamental ao presente Projeto de Lei, tanto pela sua inconstitucionalidade
como também por não consultar o interesse público”.
O parecer foi aprovado por unanimidade na CCJ, em 6 de maio
de 1959. E, no dia 11 de maio de 1959, o plenário confirma a manutenção do veto
por 15 votos a 14, sendo registrado voto nulo.
O PROCESSO FOI ENTÃO ARQUIVADO
Tenente Ananias tornou-se município somente em 10 de maio de
1962, iniciativa do deputado Aluísio Bezerra. Nessa data, o governador do
Estado sancionou a Lei nº 2.786/62, publicada na edição do Diário Oficial do
dia 12.
FONTE - ALRN


